Com a publicação da Lei n.º 7/2021, foi aprovado entre outros temas, as “férias fiscais” durante o mês de Agosto.
Desta forma todas as obrigações declarativas e/ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto, podem ser cumpridas até 31/08/2021, sem qualquer penalização.
São exemplos destas obrigações e/ou pagamentos:
- Pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta de IRC de 2020
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho de 2021. O pagamento pode, contudo, ser efetuado até 6 de Setembro de 2021;
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime trimestral relativa às operações efetuadas no 2º trimestre de 2021. O pagamento pode, contudo, ser efetuado até 6 de Setembro de 2021;
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais;
- Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo de Julho de 2021 e respetivo pagamento;
- Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento, referentes a Julho de 2021;
- Envio da Declaração Recapitulativa de julho de 2021;
- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas de Julho de 2021.
Para além do já referido anteriormente, os prazos relativos aos atos do procedimento tributário, respostas a pedidos de esclarecimento da AT ou audições prévias passam para o primeiro dia útil do mês de setembro, bem como, os prazos relativos às inspeções tributárias são suspensos durante o mês de agosto e as notificações recebidas durante o mês de agosto veem o seu prazo iniciar-se apenas no dia 1 de setembro.
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